Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210953847, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Diante da notícia do falecimento do demandante, AURI FELICIO DO NASCIMENTO, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 313, I e § 1.º c/c o art. 688 e seguintes do CPC/2015, até que seja promovida a habilitação dos sucessores do demandadante nos presentes autos (art. 688, I e II, do CPC/2015). Intimem-se ambos os advogados e, após, arquivem-se temporariamente os autos até que seja formulado requerimento de habilitação. RECIFE, 26 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito '' RECIFE, 6 de agosto de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093631-24.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): AURINETE SILVA DO NASCIMENTO, ARI FELICIO DO NASCIMENTO ESPÓLIO -