Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO(A): POLIFRIO DO NORDESTE LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0002824-21.2013.8.17.0100 Vistos etc. 1. Diante da hipótese aventada de suspensão da exigibilidade do crédito tributário exequendo (ID 212005324), nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo o curso da execução pelo prazo requerido, qual seja, até 04/08/2030. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ABREU E LIMA, 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito