Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fundo Previdenciário do Município de Calumbi – FUNPREV Apeladas: Francineide de Souza e outras Vara de origem: Vara Única da Comarca de Flores Relator: Des. José Viana Ulisses Filho Despacho
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete Des. José Viana Ulisses Filho 1ª Câmara de Direito Público – 3º Gabinete APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA n. 0000730-24.2022.8.17.2610
Trata-se de Remessa Necessária que foi inicialmente submetida a julgamento pela 1ª Câmara de Direito Público, ocasião em que foi proferido o acórdão de ID 45154283, de relatoria do Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, negando provimento ao reexame necessário e mantendo integralmente a sentença. Inconformado, o Fundo Previdenciário do Município de Calumbi – FUNPREV opôs embargos de declaração, aos quais foram atribuídos efeitos infringentes (ID 48167017), resultando na reforma do referido acórdão para reconhecer a nulidade do processo a partir da sentença. Em razão desse novo julgamento, foi interposta Apelação Cível pelo FUNPREV (ID 58052048), recurso que passou a integrar o objeto da presente análise juntamente com a Remessa Necessária. Não obstante os autos já tenham sido encaminhados à Procuradoria de Justiça, que apresentou o parecer de ID 59215815, verifica-se que as apeladas não foram intimadas para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em afronta ao contraditório e à ampla defesa. Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das apeladas para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal, retornando os autos conclusos após o cumprimento da diligência. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. José Viana Ulisses Filho Relator