Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0142290-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): WILLIAMS ALVES DA SILVA
Vistos, etc. Após o despacho de provas de id 220462234, a parte ré informou não ter interesse em produzir novas provas (ID 220115671). Ausência de manifestação da parte autora, conforme certidão id 223801895. Decido.
Cuida-se de ação revisional de contrato, na qual a parte autora deixou de requerer eventual prova pericial elaborada por perito judicial. Lado outro, a parte ré demonstrou não ter interesse em novas provas. Em se tratando de eventuais nulidades de cláusulas, devem ser especificadas e demonstradas a quem aproveite a tese. Superada a oportunidade de produção de provas, declaro encerrada a instrução processual. Determino a intimação das partes, no prazo de 15 dias úteis, para tomarem conhecimento de que o processo está aptpara julgamento, conforme o art. 355 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente 5