Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): MY BODY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, JULIANA LEAL REGO, RODRIGO GUERRA FARIAS CINTRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217307354, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051666-03.2023.8.17.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo ITAU UNIBANCO em desfavor de MY BODY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos. O exequente atravessou petição nos autos afirmando que houve a quitação do crédito exequendo, contexto em que requereu a extinção do feito (id. 217202984). É o pequeno relatório. Decido. Compulsando os autos observo que o débito foi totalmente adimplido pelo executado. Do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença ante a satisfação do débito perseguido, nos termos do art. 924, II do CPC. Por fim, determino a baixa de eventuais restrições impostas aos bens e/ou valores do(s) executado(s), além da baixa no cadastro SERASAJUD. Sem condenação em honorários. Custas iniciais satisfeitas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito" RECIFE, 6 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital