Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO ORIGINAL S/A APELADA: RAFAEL PACHECO RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº 0050298-88.2022.8.17.2810 RELATOR: DES.GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação cível (ID 30119778) interposta por BANCO ORIGINAL S/A contra sentença que JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. As partes vieram aos autos, informando terem transacionado, nos termos descritos na petição de ID 44873826, requerendo a homologação do acordo. Verifico que as partes são capazes, existe regularidade de representação e o direito é disponível, portanto, mostra-se possível a homologação das obrigações pactuadas. Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Porém, a extinção do processo se dará após o cumprimento da quitação definitiva da obrigação, com a consequente certificação do trânsito em julgado e posterior baixa na distribuição. Sendo assim, remetam-se os autos ao juízo de origem para o devido controle e as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator