Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: DIOGO RODRIGUES DE FREITAS
APELADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA PELA INTERNET. FALHA NA ENTREGA DE PRODUTO. DINHEIRO DEVOLVIDO EM SEIS DIAS. ATRASO COMUM QUE NÃO GERA DANO MORAL. FALTA DE OFENSA GRAVE À PESSOA. HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS. VALOR DO PROCESSO QUE NÃO É MUITO BAIXO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTIPULAR VALOR FIXO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que confirmou a devolução do dinheiro pago por um produto não entregue e negou o pedido de pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha em compra realizada na internet. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O processo discute (i) se a falta de entrega do produto e a devolução do dinheiro após seis dias geram o dever de pagar dano moral e (ii) se os honorários pagos aos advogados devem ser fixados em valor livre pelo juiz ou majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes obedece às regras do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade direta da empresa de vendas (art. 14 do CDC). 4. A falha na entrega de um produto, por si só, é um problema comum em contratos. O dinheiro do consumidor foi integralmente devolvido seis dias depois da compra, o que demonstra rápida solução. 5. Não existe prova de sofrimento profundo, ofensa à honra ou perda exagerada de tempo pelo consumidor. O caso representa um aborrecimento normal da vida em sociedade. 6. A divisão das custas do processo está correta, porque o autor foi sucumbente na maior parte do que pediu (R$ 15.000,00 de dano moral). Os honorários não podem ser fixados de forma livre pelo juiz (equidade) quando o valor do processo for alto o suficiente para permitir o cálculo em percentual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Majoração dos honorários devidos pelo apelante, com base no artigo 85, § 11, do CPC, passando de 10% para 15% do valor atualizado do processo. A cobrança fica suspensa por causa da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “A falha na entrega de um produto comprado pela internet, quando resolvida pela devolução do dinheiro em um curto período de tempo, caracteriza um mero aborrecimento e não gera o dever de pagar indenização por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, e 98, § 3º. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0142341-75.2024.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os excelentíssimos senhores desembargadores componentes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pelo Exmo. Desembargador Relator, que passa a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data da assinatura eletrônica. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 15