Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO(A): LUCIANA RABELO NASCIMENTO DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208804320, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144178-05.2023.8.17.2001
Vistos, etc... SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de LUCIANA RABELO NASCIMENTO DE FREITAS, também já qualificada. Por meio de petição id 204108406, a parte exequente extinção feito com resolução de mérito, por cumprimento integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II do CPC e III c/c Art. 487 do CPC, III, alínea “b” do CPC. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide é lastreada em Cédula de Crédito Bancária, conforme previsão do inciso XII do art. 784 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pelo exequente de que a obrigação foi cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 18 de julho de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau