Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0105534-56.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233020094, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. O feito se acha com sentença e apelação da parte ré. A parte ré requereu a suspensão por 30 dias da multa prevista na tutela de urgência para viabilizar o cumprimento, enquanto a parte autora requereu o cumprimento da multa. É o que importa relatar, decido. Em primeiro lugar intime-se a parte autora para contra-arrazoar a apelação no prazo legal. Depois, quanto ao pedido de cumprimento da multa, deve a parte requerente ajuizar o competente cumprimento provisório de sentença, salientando que a referida decisão em parte depende de liquidação, inclusive quanto ao tempo para cumprimento da tutela, sendo certo ainda que na própria sentença há previsão de possibilidade de conversão em perdas e danos. RECIFE, 11 de março de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito " RECIFE, 18 de março de 2026. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=