Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): A. C. R. DE SOUZA NASCIMENTO LTDA - ME, RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, ADRIANA COSTA DE SOUSA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 226525095, conforme transcrito abaixo: "[DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos em nome dos executados através do sistema RENAJUD. Caso sejam localizados veículos livres de ônus, proceda-se imediatamente à inserção de restrição de transferência e circulação, lavrando-se o termo de penhora nos autos. Encaminhe-se os autos à tarefa “realizar bloqueio” 2.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000058-67.2018.8.17.2800 INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão/bloqueio da CNH dos executados, sem prejuízo de nova análise caso as medidas típicas de expropriação patrimonial restem infrutíferas e haja indícios de ocultação de patrimônio incompatível com o padrão de vida dos devedores. 3. Considerando que o alvará referente ao valor bloqueado via SISBAJUD já se encontra assinado e disponível, certifique-se houve o levantamento dos valores. Cumpra-se. Itaquitinga, data e horário da assinatura eletrônica. Lina Marie Cabral Juíza Substituta ]" ITAQUITINGA, 10 de fevereiro de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata