Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO JARDIM BOTANICO RESIDENCE EXECUTADO(A): RICARDO PEREIRA DA SILVA, COOP HAB AUTOFINANCIADA RECIFE - CHAF RECIFE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0026371-27.2019.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado está o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Em petição de ID 185935138, a parte exequente apresentou termo de acordo realizado entre às partes, requerendo sua homologação. É o que importa destacar. DECIDO. É possível às partes buscarem a solução consensual do litígio a qualquer tempo, sendo essa prática, cada vez mais, incentivada. Nessas condições, considerando que o acordo contido nos autos eletrônicos não possui cláusulas ilícitas, estando assinado por certificação digital, assim, entendo como regular a transação acostada nos autos; tratando-se, ademais, os direitos em discussão de direitos disponíveis, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado (ID nº 185935138) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o presente feito com resolução de mérito. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Recife, data do sistema. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito