Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE ARARAT EXECUTADO(A): TERESA ABRAHAMIAN ASFORA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0045006-17.2023.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de petição da sociedade de advocacia CORRÊA DE ARAUJO, solicitando suposta retenção de honorários contratuais, equivalentes à 20% sobre o total de proventos advindos deste processo. DECIDO. Compulsando os autos, observo que, a última diligência do peticionante se deu em 16/01/2024, antes mesmo da citação da parte executada. Registro que os autos tramitaram regularmente com substabelecimento sem reserva de poderes, vindo às partes comporem extrajudicialmente, com a devida homologação por esse juízo. No termo de acordo homologado, observo que, restou pactuado o valor de R$ 423,21 a título de honorários advocatícios, que foram pagos através de boletos bancários. Assim, INDEFIRO o pedido de liberação de qualquer valor a título de honorários contratuais, visto que, não há, nesses autos qualquer valor bloqueado ou penhorado que possam ser transferido para o Ilustre advogado, outrossim, entendo que, como houve rescisão desde o início do processo em epígrafe, cabe ao patrono promover ação própria para discussão se há algum valor devido ou não a receber, não sendo esses autos o local adequado. Retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intime-se. RECIFE, data do sistema. ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito