Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO BATISTA DA SILVA SOUTO NETO, JOAO BATISTA DA SILVA SOUTO NETO - EPP DESPACHO R. Hoje. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores no montante de R$ 5.184,75 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme detalhamento de ID 188362858, e considerando que o executado, devidamente intimado (ID 193900364 e mandados subsequentes), não apresentou manifestação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO o bloqueio em penhora. Proceda -se a transferência do valor para uma conta judicial vinculada a este juízo. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0006095-67.2013.8.17.0640 intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, inclusive indicando dados bancários para expedição de alvará. Diante da certificada ocultação dos veículos de propriedade do executado, o que frustra a efetivação da penhora, DEFIRO o pedido de ID 194904743 para, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, determinar a inclusão de restrição de circulação sobre todos os veículos vinculados ao CPF/CNPJ do executado por meio do sistema RENAJUD. Acolho o pedido de ID 201102331. Tendo em vista a indicação de novo endereço e o recolhimento das custas (ID 201388184), expeça-se mandado de intimação para o executado JOAO BATISTA DA SILVA SOUTO NETO no endereço: ROD BR 423, 80, SÃO JOSE, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-130, para que tome ciência de todos os atos processuais, em especial da penhora sobre o valor bloqueado e da nova restrição imposta aos seus veículos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição de ID 194904743, a fim de que junte aos autos o auto de penhora e avaliação do bem imóvel ao qual se refere, sob pena de indeferimento do pedido de designação de hasta pública. Anote-se, para fins de futuras publicações e intimações, que estas deverão ser realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados nas últimas petições da parte exequente, sob pena de nulidade. Garanhuns-PE, data registrada no sistema. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito