Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: VIRGILIO JOSE DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188507413, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083657-36.2019.8.17.2001 AUTOR(A): NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado habilitado, em face de VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, igualmente identificado. Compulsando os autos, observo que o processo não se encontra apto para julgamento, razão pela qual converto o feito em diligência. O réu, citado por mandado, não foi localizado no endereço informado, conforme certidão do oficial de justiça (id. 74006773). A parte autora, então, requereu a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (id. 74626351). Considerando a necessidade de localização do réu para a regular continuidade do processo, reitero o despacho que deferiu o pedido de pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (id. 76904337), condicionado, contudo, ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas. Decorrido o prazo sem o recolhimento, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em sendo recolhidas as custas, proceda-se com as pesquisas junto ao BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em busca do endereço do réu, como requerido, juntando as respectivas consultas. Após, proceda-se com as diligências nos endereços encontrados, para fins de citação do réu, com as advertências de estilo. Cumpra-se. Recife/PE, 14 de novembro de 2024. Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Siel Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 5 de dezembro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau