Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CESARINA CRISTINA VAZ PEREIRA DO REGO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204024232, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0058125-60.2019.8.17.2001 Vistos etc.1.Torno sem efeito a certidão de ID nº 201514939, exclusivamente no que tange ao arquivamento dos autos, tendo em vista que a sentença de mérito julgou procedentes os pedidos do autor, sendo necessária a liquidação do julgado e o regular prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Mantêm-se hígidos os demais termos da referida certidão, especialmente quanto ao trânsito em julgado do mencionado decisum.2. Assim, intime-se o INSS para implantar o benefício concedido ao autor, bem como apresentar documento comprobatório da DIB, DIP, RMI e renda mensal atual do benefício, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.3. Com a implantação, intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a mesma, informando se concorda com o valor implantado, no prazo de 10 (dez) dias.4.Em respeito ao princípio da celeridade processual e em conformidade com o termo de compromisso firmado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, formalizado por meio do Ofício nº 00024/2018/GAB/PRF5R/PGF/AGU, adoto o procedimento da execução invertida, determinando ao INSS que apresente o cálculo das prestações devidas ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, o Instituto demandado deixar devidamente discriminado em seu cálculo o valor das prestações devidas até a data do acórdão, pois este possivelmente poderá servir de base de cálculo para a fixação do percentual dos honorários sucumbenciais.5. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eles. Caso discorde, deverá impugnar os cálculos de forma detalhada e específica, indicando claramente os pontos de divergência, bem como as razões e fundamentos que embasam seu entendimento.6.Caso o autor concorde com os cálculos apresentados, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.7.Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Recife, 14 de maio de 2025. Maria Segunda Gomes de LimaJuíza de Direito] " RECIFE, 10 de junho de 2025. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho