Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0194157-05.2012.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ID 220993256 e 241777218 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241777218, conforme segue transcrito abaixo: Considerando que as partes informaram não terem chegado a acordo no período de suspensão dos autos, reitere-se a intimação da autora do despacho de id. 220993256, para pagamento dos honorários periciais. ID 220993256 DESPACHO Vistos etc., Recepcionado hoje. Atenta ao contido nos autos verifico que a parte autora, intimada a depositar em juízo o valor dos honorários periciais, nos termos da decisão de ID 213493519, peticionou pugnando pela suspensão do processo por 30 (trinta) dias, justificando o pedido diante das tratativas com o réu para composição amigável do litígio, pugnando ainda pela dispensa do depósito dos honorários periciais no período da suspensão (ID 216591679). Tendo em vista que da data da petição já decorreu mais de 30 dias, determino a intimação das partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se houve celebração de acordo e, em caso negativo, para, no prazo de 15 (quinze) dias procederem ao depósito dos honorários periciais, conforme determinado, sob pena de preclusão do direito à prova pericial, impedindo sua realização e demais cominações aplicadas ao caso. Cumpra-se. Recife, 26 de outubro de 2025. Drª Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 3 de junho de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0194157-05.2012.8.17.0001