Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016627-47.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232912088, conforme segue transcrito abaixo:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por consequência: CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 6.318,74, acrescido de correção monetária e juros legais desde a data do vencimento das obrigações; Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC; Transitada em julgado, inicie-se o cumprimento de sentença, caso requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 18 de março de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=