Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BARRETO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220726402, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA BARRETO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra o Município de Jaboatão dos Guararapes. Expedida a RPV para pagamento do débito, o devedor cumpriu sua obrigação no documento de ID 197054116. Diante da satisfação do título executivo, declaro extinto o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários da fase de execução, os quais arbitro em 15% do valor executado, para adequadamente remunerar o trabalho realizado com fulcro no art. 85, § 2º e § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvará do crédito principal e dos honorários sucumbenciais pagos, conforme ID 216838071. Operando-se o trânsito em julgado, certifique-se e, caso haja pagamento das custas e ausência de pedido de cumprimento de sentença, arquive-se. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das custas espontaneamente, cumpra-se no que couber às determinações constantes no art. 27 da Lei Estadual 17.116/2020 e no art. 1° do Provimento do Conselho da Magistratura n. 7/2019. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de novembro de 2025. MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0009253-23.2004.8.17.0810