Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126737-74.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241143413, conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o requerimento da parte autora, considerando que as empresas mencionadas no requerimento não são órgãos conveniados ao sistema judicial. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS PARTICULARES. IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE, AMAZON. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais (IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE e AMAZON) para localização do endereço da parte executada em cumprimento de sentença. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade da expedição de ofícios a plataformas particulares para obtenção de informações, considerando a inexistência de convênios com o Tribunal. Não é possível expedir ofícios a plataformas digitais particulares que não possuem convênio com o Poder Judiciário, como IFOOD, UBER, 99, MERCADO LIVRE, SHOPEE e AMAZON, para a obtenção de dados de localização. As pesquisas devem ser realizadas por meio de sistemas oficiais conveniados, como Sisbajud, Renajud e Infojud, já utilizados no processo. Tese de julgamento: "Não é possível a expedição de ofícios a plataformas digitais particulares para obtenção de dados sem convênio com o Tribunal, devendo-se utilizar sistemas oficiais como Sisbajud, Renajud e Infojud." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 782. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.24.359546-9/001 e AI 1.0000.24.036314-3/001 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso mas para desprovê-lo, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 22 de outubro de 2024 CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06349111020248060000 Sobral, Relator.: MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/11/2024, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2024) Ademais,
trata-se de requerimento genérico, pois o autor não demonstrou qualquer indício de que a parte ré possua ligação ou seja cliente/fornecedor das empresas mencionadas na petição id nº 234040843. Saliente-se que são milhares de empresas atuantes no mercado nacional e seria inviável a expedição de ofícios de forma indiscriminada a fim de obter o endereço da parte. Portanto, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Recife, 24 de maio de 2026. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO ACUMULATIVO" RECIFE, 1 de junho de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0126737-74.2024.8.17.2001