ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/PE 12450·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:21
Publicação
17/12/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): FERNANDA LETICIA DE MELO RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0020558-08.2022.8.17.2480 Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte. Proceda-se a pesquisa de endereço por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. para tanto, a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas da diligência. Cumpra-se. CARUARU, 15 de dezembro de 2025 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 19:48
Mero expediente
15/12/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:36
Publicação
05/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): FERNANDA LETICIA DE MELO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 221290078, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em caso de nova diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) CARUARU, 3 de novembro de 2025. MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0020558-08.2022.8.17.2480