Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MARIA DE LOURDES MARINHO PONTES, JOSINALDO PONTES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. CARUARU, 2 de abril de 2025. ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0000688-06.2024.8.17.2480 AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: MARIA DE LOURDES MARINHO PONTES, JOSINALDO PONTES DA SILVA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186969353, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0000688-06.2024.8.17.2480 AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU
Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da sentença de homologação proferida em audiência conforme registro do termo de ID nº 168281111 e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 490, do Código de Processo Civil, na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/1941, bem como nos demais fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, determino a IMISSÃO DEFINITIVA do Requerente na posse do imóvel expropriado, nos termos dos art. 22 e 29, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Considerando a aceitação do valor pelo Requerido, fica condenado o Município de Caruaru a arcar com as custas processuais, nos termos do art. 30, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, devendo, após o trânsito em julgado desta, o citado Ente Público ser intimado para comprovar a sua quitação nos autos dentro de 15 (quinze) dias úteis. Com fulcro no art. 34-A, caput e §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, determino a expedição imediata do “Mandado de Imissão Definitiva na Posse”, com o encaminhamento do mesmo ao Cartório de Registro de Imóveis competente por meio de Malote Digital. Após o trânsito em julgado e cumprimento de todas as determinações acima, ARQUIVE-SE. Demais providências necessárias. Caruaru, 31 de outubro de 2024. ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito " CARUARU, 30 de janeiro de 2025. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MARIA DE LOURDES MARINHO PONTES, JOSINALDO PONTES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO- EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, cientifico a parte da expedição do Alvará de ID 170924640 e do seu envio ao banco através do Malote Digital. Ressalta-se que, em caso de alvará de levantamento, o mesmo pode ser levantado em qualquer agência do Banco do Brasil que tenha atendimento presencial, mediante informação de dados bancários do(a) beneficiário(a) do respectivo alvará e apresentação de documento de identificação pessoal. CARUARU, 19 de setembro de 2024. ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0000688-06.2024.8.17.2480 AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU