Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACADEMIA SANTA JOANA LTDA EXECUTADO(A): MARIA VERONICA TEIXEIRA DE LUNA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001773-72.2021.8.17.8222
Vistos, etc. Um dos requisitos essenciais da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC, é a indicação dos dados das partes, cabendo à parte autora subsidiar o juízo com toda a qualificação necessária à viabilidade da citação e ao impulso da lide, a fim de que seja alcançada a prestação da tutela jurisdicional. No caso em análise, verifico que a exequente, embora regular e efetivamente intimada para o fim específico, sob pena de extinção, não cumpriu com esse dever a contento, quedando-se indiferente ao chamado judicial (vide id.177781219). Outrossim, diante de sua inércia, a impedir a promoção da citação e a fluência do trâmite processual, deve o processo ser extinto. Posto isto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. PAULISTA, 30 de janeiro de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ACADEMIA SANTA JOANA LTDA Endereço: AV DOUTOR CLÁUDIO JOSÉ GUEIROS LEITE, 973, - até 2100/2101, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53439-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.