Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE SUL EXECUTADO(A): ADEMILTON GOMES DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211531397, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 MANDADO DE PENHORA, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "(...) Passo a decidir. De proêmio, observo que não há nos autos informações a respeito de efeito suspensivo conferido aos embargos à execução (0103186-65.2024.8.17.2001), ônus que cabe ao executado. Ante a tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD, acolho o pleito do demandante e determino, com fulcro nos artigos 831, 835, V, e 838 do CPC, a PENHORA do imóvel objeto do débito condominial, que configura, inclusive, exceção ao bem de família legal (art. 3º, IV, Lei 8.009/90). EXPEÇA-SE o Mandado de Penhora. Lavre-se Termo de Penhora, nele consignando, na forma do art. 840, §1º do CPC, o executado como depositário fiel e, em seguida, intimem-se as partes acerca da penhora formalizada, inclusive a formalidade do artigo 842 do CPC, devendo o exequente providenciar e comunicar a este Juízo, no prazo de 10 dias, a averbação do ato junto ao respectivo Registro.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056221-29.2024.8.17.2001 Indefiro o pedido de “expedição de certidão de indisponibilidade do imóvel” para “averbação perante o cartório de registro de imóveis”, diligência que compete ao exequente. Promova a Diretoria Cível a habilitação do advogado do executado no PJE (ID 181520246). Intimem-se. Data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de agosto de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau