Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143670-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236702643, conforme segue transcrito abaixo: ASSIM SENDO, com fulcro no art. 840 do CC c/ art. 487, III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado – ID nº 235927124 dos autos, regendo-se a questão posta nos autos pelas cláusulas neles constantes e por via de consequência extingo o processo com julgamento do mérito. Honorários advocatícios nos termos do acordo, e, quanto as custas processuais, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. P.R.I. e após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Recife, 14 de abril de 2026. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 23 de abril de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0143670-25.2024.8.17.2001