Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): ADENISIO LEAL DO AMARAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213350458, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A exequente requer expedição de alvará dos valores penhorados do executado (id. 196381692), através do sistema SISBAJUD. DECIDO. Ante a necessidade de satisfação do crédito exequendo, bem como a ausência de impugnação a penhora do executado, apesar de intimado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005982-21.2024.8.17.2001 defiro o pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, expeça-se o alvará de transferência, com as respectivas atualizações, na forma requerida pelo exequente na petição de id. 196381692. Intime-se o exequente para que apresente demonstrativo de débito atualizado, ressalvado o valor recebido por meio deste alvará, bem como bens aptos à satisfação do seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). Intime-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 5 de setembro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital