Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARCELA ROBERTA RAMOS DE MARIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204920972, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089270-32.2022.8.17.2001 ESPÓLIO -
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de MARCELA ROBERTA RAMOS DE MARIA, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da demanda, as partes transacionaram, conforme petição e documentos acostados ao feito, requerendo a homologação judicial do pacto celebrado. É plenamente possível a homologação de acordo no bojo da execução, consoante se extrai do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, que admite a suspensão do processo por convenção das partes, bem como sua extinção pelo adimplemento do acordo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos constantes nos autos; Declaro extinto o presente feito executivo, com resolução do mérito; Oficie-se à Diretoria Cível para que, com as cautelas de praxe, certifique nos autos quanto ao regular recolhimento das custas judiciais; Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 2 de junho de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau