Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA EXECUTADO(A): COOPERATIVA HABITACIONAL CAXANGA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217686371, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092703-78.2021.8.17.2001
Vistos, etc. CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, promoveu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL CAXANGA, igualmente qualificado. No documento de id. 214304561, o exequente requereu a desistência da ação. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, extinguindo os presentes feitos com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pelo exequente. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 1 de outubro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital