Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REPRESENTANTE: GILVANEIDE SERAFIM SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Sertânia R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 - F:(87) 38413977 Processo nº 0000233-14.2004.8.17.1390
Trata-se de petição de impenhorabilidade (Num. 225108148) apresentada pela parte executada, na qual se pleiteia o desbloqueio da quantia de R$ 4.060,50, constrita via SISBAJUD (Num. 225352804), ao argumento de que o valor possui natureza salarial. É o breve relatório. Decido. A questão a ser analisada cinge-se à legalidade da penhora que recaiu sobre os valores depositados em conta de titularidade da executada. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações, por sua inequívoca natureza alimentar. A finalidade da norma é assegurar a dignidade da pessoa humana, garantindo ao devedor e sua família o mínimo existencial. No caso em tela, a executada logrou êxito em demonstrar, por meio da documentação acostada aos autos, que os valores bloqueados são provenientes de seu salário e destinados ao seu sustento e de sua família. A manutenção da constrição, portanto, representaria grave violação a preceito de ordem pública e comprometeria a subsistência da devedora. Dessa forma, o reconhecimento da impenhorabilidade e o consequente desfazimento do ato constritivo são medidas que se impõem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da executada e, por conseguinte, determino o imediato desbloqueio, via sistema SISBAJUD, da quantia de R$ 4.060,50 penhorada nas contas de sua titularidade. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Sertânia/PE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Silva Hora Juiz de Direito