Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SANDRA HELENA MELO PONTES, SIMONE XAVIER DE MELO REQUERIDO(A): HELENA XAVIER DE MELO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810451 Processo nº 0097087-16.2023.8.17.2001
Vistos, etc.... Considerando a inércia das partes, bem como tendo conta o excessivo lapso temporal do trâmite processual, sem que se alcance a efetiva prestação jurisdicional, entendo ausente qualquer interesse dos sucessores. Por esta razão, determino o arquivamento dos autos, por negligência das partes, até que seja demonstrado inequívoco interesse processual. Cumpra-se. Recife, 19 de dezembro de 2024. Romão Ulisses Sampaio Juíz de Direito