Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL APIPUCOS EXECUTADO(A): WILLYAMS JOSE TAURINO CAVALCANTI SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0050879-61.2024.8.17.8201 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 de Lei 9.099/95. As partes celebraram acordo extrajudicial, devidamente formalizado nos Termos do Acordo, acostado aos autos, Id nº 192907161 requerendo a homologação na forma ali pactuada. Considerando-se que presente ação versa sobre direito disponível, sobre o qual as partes podem transacionar com a finalidade de pôr fim ao litígio em qualquer fase processual, não há qualquer óbice à homologação da transação. Por sua vez dispõe o art. 840, do Código Civil, in verbis: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas Em face do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes e descrito no Termo de Acordo acostado aos autos, id nº 192907161, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência nos termos dos arts. 840 do Código Civil e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem ônus de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Após arquive-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = (meflmm)