Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: R. D. M. S. REQUERIDO(A): M. D. S. T., M. D. S. T. DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000721-41.2012.8.17.1340 Vistos etc. I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada R. D. M. S. em face do M. D. S. T.. O executado concordou com o cálculo apresentado pelo credor no ID 222906901. É a síntese do essencial como RELATÓRIO. II- FUNDAMENTO Veja que a anuência das partes quanto ao cálculo constitui motivo de extinção do processo por homologação do cálculo em face da aquiescência. A presente obrigação é líquida, certa e exigível, devendo ser homologado o cálculo apresentado pelo exequente, pois aparentemente obedece os ditames legais. III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, face a anuência das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE anexado no id 209348019, observando que esse cálculo se encontra coerente e certa em seus argumentos. Após o trânsito em julgado, determino que: a) A forma de atualização do débito segue os enunciados do TJPE quanto nas condenações impostas à Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. b) Para efeitos de atualização posterior a liquidação, a data-base é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação (cálculo da exequente); Após tal data, deve-se atualizar o débito, sendo que a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os crédito, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Caso necessário, remeta-se a contadoria para atualização. c) Intime-se exequente e advogado para fornecimento de dados pessoais e bancários, bem como regularidade cadastral junto à Receita Federal, em 10 dias. Deverá informar também a incidência ou não de imposto de renda, com a devida fundamentação legal de isenção, com a indicação da data o laudo em caso de doença grave. d) Intime-se o Município para informar se há contribuições obrigatórias e valor, tendo como parâmetro o valor da liquidação ou atualização descrita no item b, (contribuição previdenciária e outros), com identificação dos órgãos e CNPJs. Deverá informar também a incidência ou não de imposto de renda, com a devida fundamentação legal de isenção, com a indicação da data o laudo em caso de doença grave. Prazo igualmente de 10 dias. e) O crédito tem caráter alimentar; f) EXPEÇA-SE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO encaminhando ao Presidente do TJPE. g) Defiro o pagamento dos honorários contratais, no percentual de 30% do crédito do contratante (credor principal), conforme contrato de ID 209348018. g) Esclareço que deixo de ordenar a intimação da entidade devedora para informar a existência de débitos a compensar, uma vez que os § 9º e 10 do art. 100 da CF (introduzidos pela EC n. 62/2009) foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs n. 4357 e 4425. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. São José do Egito, datado eletronicamente. TAYNÁ LIMA PRADO Juíza de Direito