Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA SELMA DE MOURA CARVALHO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192182411, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Suspendo a tramitação do presente feito até que seja prolatada decisão definindo a tese a ser seguida de acordo com o id 179597865. Recife, 08 de janeiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 31 de janeiro de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056099-84.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARLUCE NEVES HALULI, MARIA SELMA DE MOURA CARVALHO ESPÓLIO -