Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: G5 CREDITOS CONDOMINIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO(A): MARIO BRITTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220443324, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO No intuito de evitar decisões surpresas,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010918-89.2024.8.17.2001 intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de id. 208716387, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para decisão. Assinado e datado eletronicamente José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito " RECIFE, 31 de outubro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital