Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: CLEISON ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 234854184, conforme transcrito abaixo: "3 – DISPOSITIVO. Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, já recolhidas. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, à míngua de oferecimento de defesa pela parte executada. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001084-82.2019.8.17.2730 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intime-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), data da assinatura digital ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO Juíza de Direito" IPOJUCA, 15 de abril de 2026. BARBARA QUEIROZ FREITAS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata