Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
01/12/2025, 19:40
de Conciliação (redesignada)
01/12/2025, 19:38
Mero expediente
30/10/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 21:45
Documento (Decisão)
02/04/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE GRAVATA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GRAVATA APELADO(A): GENEVE IMOBILIARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 31 de janeiro de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0003587-28.2020.8.17.2670 Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
01/12/2025, 19:40
de Conciliação (redesignada)
01/12/2025, 19:38
Mero expediente
30/10/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 21:45
Documento (Decisão)
02/04/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE GRAVATA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GRAVATA APELADO(A): GENEVE IMOBILIARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 31 de janeiro de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0003587-28.2020.8.17.2670 Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
03/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2024, 10:34
Outras Decisões
26/11/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 20:52
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:06
Publicação
06/08/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICIPIO DE GRAVATA APELADO(A): GENEVE IMOBILIARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - parte Apelante Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 166107003, conforme segue transcrito abaixo: O MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, acima identificado, com qualificação nos autos, ingressou com a presente AÇÃO em face da PARTE EXECUTADA, igualmente qualificada na inicial, pelos fatos e motivos expostos na peça inaugural. A parte exequente, intimada para fornecer elementos que viabilizasse o regular andamento do feito, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim vieram-me os autos conclusos. Relatados, no que importa, DECIDO. O enunciado da Súmula 170 do TJPE dispõe que: “A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015.” No caso dos autos, o exequente foi intimado e advertido quanto ao teor da sobredita súmula para fornecer elementos que viabilizasse o regular andamento do feito, porém, não tomou nenhuma providência. Assim, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito diante da ausência de pressupostos de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0003587-28.2020.8.17.2670
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no permissivo do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas em razão do art. 39 da LEF. Sem honorários porquanto não triangularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. GRAVATÁ, 3 de abril de 2024 Juiz(a) de Direito GRAVATÁ, 18 de julho de 2024. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:44
Ausência das condições da ação
03/04/2024, 20:12
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:08
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 13:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/09/2023, 11:45
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:10
Mandado
28/08/2023, 12:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação