Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CLOVIS JUNIOR, JOSELENE MARIA DA SILVA, JOSE FERREIRA DE ANDRADE, IDAMBERG, COSMO JOAO DA SILVA, CARUARU PALLACE HOTEL LTDA., 2ª PROMOTORIA DE JUSITÇA CÍVEL DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219974294, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Ante o contido nas petições Id's 206511967/216241067/216802598, suspendo o curso do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo, vista ao requerente para, no prazo de dez dias, pronunciar-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARUARU, 17 de outubro de 2025. ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito" CARUARU, 25 de novembro de 2025. BRUNO SOUZA DE ALENCAR ARARIPE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0008849-49.2017.8.17.2480 AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU