IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON SANTOS DE ARAUJO
OAB/PE 61337·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748·CPF·Representa: Autor
LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO
OAB/RJ 185746·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON SANTOS DE ARAUJO
OAB/PE 61337·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 09:07
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:39
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:12
Publicação
19/06/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206749803, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação sujeita ao procedimento comum, na qual se persegue a condenação das Rés ao pagamento de indenização securitária e por danos morais, além das verbas sucumbenciais, decorrentes de acidente de trânsito que vitimou o Autor. Contestação apresentada pelas Rés (IDs 182737500 e 183243418), seguindo-se réplica (ID 191854432). Indagadas as partes acerca do desejo de produzir prova complementar, a Ré IDB Intermediação respondeu negativamente (ID 196623926), enquanto o Autor e a Ré Chubb Seguros requereram a realização de perícia médica (ID 194575258 e 194578975). Decido. Analisando os autos, concluo pela adequação do pedido de prova pericial, notadamente quando se questiona a existência de invalidez permanente e sua efetiva cobertura pelo contrato celebrado entre as partes.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090346-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RODRIGO DE SANTANA FERRAZ Defiro, portanto, o requerimento, com a ressalva de que a prova em questão deverá ser arcada pela Ré Chubb Seguros e pelo Autor, requerentes da perícia. De consequência, faço as seguintes deliberações: 1. Nomeio como Perito do Juízo o médico ortopedista Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, CRM-PE n. 14.043, com endereço eletrônico [email protected], CPF nº 906.722.914-87, cadastrado no SIAJUS, o qual deverá ser intimado da nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, aceitando, apresente proposta de honorários periciais com justificativa (artigo 6º, caput, e §§1º e 3º, da Resolução nº 127/2011, do CNJ). Esclareça-se ao(à) Sr(a). Perito(a), outrossim, que: 1.1. o Autor, também requerente da perícia, é beneficiário da Justiça Gratuita; 1.2. 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários deve observar a Tabela de Honorários Periciais constante do Anexo Único artigo 8º do Ato Conjunto nº 44 de 22 de dezembro de 2020 da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE (conforme artigo 21 do mesmo ato normativo); 1.3. a SAD prevê um procedimento específico para o pagamento dos honorários na parte relativa aos beneficiários da gratuidade judiciária (artigo 22 do Ato Conjunto nº 44 de 22 de dezembro de 2020 da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE), e é vedada a antecipação parcial ou total do pagamento dos honorários decorrentes da prestação dos serviços periciais (artigo 26 do mesmo ato); 1.4. para o desempenho da função, poderá valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de quaisquer das partes, de terceiros ou depositados em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (artigo 473, § 3º, do CPC); 1.5 em caso de dificuldade/resistência na obtenção de dados ou informações, poderá peticionar requerendo diligências ao juízo, inclusive no tocante à exibição de documentos ou coisas; 1.6 deverá informar nos autos a data e o horário de realização da perícia, se cabível. 2. Intimem-se, logo, as partes para apresentar quesitos e, se desejarem, indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465 do CPC/2015). 3. Apresentada proposta de honorários periciais, intimem-se, ainda, as partes para manifestação sobre a mesma no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 3º, do CPC/2015). 4. Noticiados nos autos a data e o local de realização da perícia, dê-se ciência às partes. 5. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contado da intimação referida no item “4”. 6. Cumpridas as determinações “1”, “2” e “3” supra, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 17 de junho de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206749803, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação sujeita ao procedimento comum, na qual se persegue a condenação das Rés ao pagamento de indenização securitária e por danos morais, além das verbas sucumbenciais, decorrentes de acidente de trânsito que vitimou o Autor. Contestação apresentada pelas Rés (IDs 182737500 e 183243418), seguindo-se réplica (ID 191854432). Indagadas as partes acerca do desejo de produzir prova complementar, a Ré IDB Intermediação respondeu negativamente (ID 196623926), enquanto o Autor e a Ré Chubb Seguros requereram a realização de perícia médica (ID 194575258 e 194578975). Decido. Analisando os autos, concluo pela adequação do pedido de prova pericial, notadamente quando se questiona a existência de invalidez permanente e sua efetiva cobertura pelo contrato celebrado entre as partes.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090346-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RODRIGO DE SANTANA FERRAZ Defiro, portanto, o requerimento, com a ressalva de que a prova em questão deverá ser arcada pela Ré Chubb Seguros e pelo Autor, requerentes da perícia. De consequência, faço as seguintes deliberações: 1. Nomeio como Perito do Juízo o médico ortopedista Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, CRM-PE n. 14.043, com endereço eletrônico [email protected], CPF nº 906.722.914-87, cadastrado no SIAJUS, o qual deverá ser intimado da nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, aceitando, apresente proposta de honorários periciais com justificativa (artigo 6º, caput, e §§1º e 3º, da Resolução nº 127/2011, do CNJ). Esclareça-se ao(à) Sr(a). Perito(a), outrossim, que: 1.1. o Autor, também requerente da perícia, é beneficiário da Justiça Gratuita; 1.2. 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários deve observar a Tabela de Honorários Periciais constante do Anexo Único artigo 8º do Ato Conjunto nº 44 de 22 de dezembro de 2020 da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE (conforme artigo 21 do mesmo ato normativo); 1.3. a SAD prevê um procedimento específico para o pagamento dos honorários na parte relativa aos beneficiários da gratuidade judiciária (artigo 22 do Ato Conjunto nº 44 de 22 de dezembro de 2020 da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE), e é vedada a antecipação parcial ou total do pagamento dos honorários decorrentes da prestação dos serviços periciais (artigo 26 do mesmo ato); 1.4. para o desempenho da função, poderá valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de quaisquer das partes, de terceiros ou depositados em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (artigo 473, § 3º, do CPC); 1.5 em caso de dificuldade/resistência na obtenção de dados ou informações, poderá peticionar requerendo diligências ao juízo, inclusive no tocante à exibição de documentos ou coisas; 1.6 deverá informar nos autos a data e o horário de realização da perícia, se cabível. 2. Intimem-se, logo, as partes para apresentar quesitos e, se desejarem, indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465 do CPC/2015). 3. Apresentada proposta de honorários periciais, intimem-se, ainda, as partes para manifestação sobre a mesma no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 3º, do CPC/2015). 4. Noticiados nos autos a data e o local de realização da perícia, dê-se ciência às partes. 5. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo pericial, contado da intimação referida no item “4”. 6. Cumpridas as determinações “1”, “2” e “3” supra, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 17 de junho de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento
17/06/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:32
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/06/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 13:28
Mudança de Parte
17/06/2025, 13:20
Perito
09/06/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:30
Decurso de Prazo
28/02/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 22:46
Publicação
07/02/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) dos itens 7 e 7.2 do Ato Judicial de ID 179374532, conforme segue transcrito abaixo: "7. Com ou sem a réplica, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação, devendo lançar de logo a proposta conciliatória nos autos, por medida de economia processual. 7.1. Lançada a proposta conciliatória,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090346-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RODRIGO DE SANTANA FERRAZ intime-se a parte adversa para se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 7.2. Inexistindo ânimo de conciliar, as partes deverão esclarecer se desejam produzir prova complementar, já as especificando, em caso positivo, e a respectiva finalidade." RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 12:17
Petição (Replica)
26/12/2024, 20:18
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:08
Publicação
28/11/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). RECIFE, 26 de novembro de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090346-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RODRIGO DE SANTANA FERRAZ
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 22:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:41
Publicação
30/10/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ACE SEGURADORA S.A., IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179374532, conforme segue transcrito abaixo: " 5. Não interessando a quaisquer das partes a conciliação por meio remoto e/ou a adesão ao Juízo 100% Digital, apresentada contestação e ocorrendo a hipótese prevista no artigo 350 do CPC/2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 24 de outubro de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090346-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RODRIGO DE SANTANA FERRAZ
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 12:37
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:05
Petição (Contestação)
24/09/2024, 23:18
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2024, 01:45
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ACE SEGURADORA S.A., IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179374532, conforme segue transcrito abaixo: "Defiro, de início, os benefícios da assistência judiciária à(o) Autor(a), com arrimo nos artigos 98 e 99 do CPC. Considerando: 1. a possibilidade de realização de audiência de conciliação por meio remoto, através do aplicativo WhatsApp ou por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Cisco-Webex), como previsto nas Instruções Normativas Conjuntas nº 05/2020 e nº 06/2020, do Presidência do TJPE e do NUPEMEC; 2. que a não realização da audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC é insuscetível de causar qualquer prejuízo às partes e, por conseguinte, acarretar nulidade processual, máxime diante da possibilidade/dever do juiz de promover a autocomposição a qualquer tempo, em havendo sinalização positiva para tanto (artigos 139, inciso V, c/c 277 do CPC/2015); 3. os princípios da economia e celeridade processuais, instrumentalidade das formas e razoável duração do processo; 4. que esta Vara foi designada para atuar no “Juízo 100% Digital” a partir de 05.07.2021 (Portaria Conjunta nº 04, de 11.06.2021 do TJPE), sistema que possibilita que todos os atos processuais, inclusive citação, notificação ou intimação pessoais, sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, salvo provas ou atos que não possam ser realizados de forma virtual (Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ); 5. que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é facultativa às partes, e pode ser realizada em processos já distribuídos, incumbindo às partes, ainda, em caso de adesão, fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ); DEIXO DE DESIGNAR DE LOGO A AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 334 DO CPC E FAÇO AS DETERMINAÇÕES SEGUINTES: 1. Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. manifestar eventual interesse na conciliação por meio remoto (aplicativo WhatsApp e/ou plataforma Cisco-Webex), a ser conduzida pelo CEJUSC, devendo, nessa hipótese, indicar número de telefone, com acesso ao referido aplicativo, e endereço eletrônico (e-mail); 1.2. manifestar eventual interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, conforme Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ, e Portaria Conjunta nº 23/2020 do TJPE, devendo fornecer, nessa hipótese, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, ciente de que tais dados serão utilizados para fins de citações, intimações e notificações pessoais (artigo 2º, parágrafo único, Resolução nº 345/2020 do CNJ). 2. Cite(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s) para tomar(em) ciência dos termos da ação e intime(m)-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação (artigo 335, inciso III, CPC/2015): 2.1 apresentar(em) contestação, com a advertência do artigo 344, do CPC/2015; 2.2. manifestar(em)-se nos termos dos subitens 1.1 e 1.2. 3. Manifestando ambas as partes interesse na conciliação de forma remota, retornem os autos conclusos para o agendamento. 4. Com a adesão de ambas as partes ao Juízo 100% Digital, retornem os autos conclusos para apreciação. 5. Não interessando a quaisquer das partes a conciliação por meio remoto e/ou a adesão ao Juízo 100% Digital, apresentada contestação e ocorrendo a hipótese prevista no artigo 350 do CPC/2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se apresentada reconvenção, faça-se conclusão de imediato. 7. Com ou sem a réplica, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação, devendo lançar de logo a proposta conciliatória nos autos, por medida de economia processual. 7.1. Lançada a proposta conciliatória,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090346-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RODRIGO DE SANTANA FERRAZ intime-se a parte adversa para se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 7.2. Inexistindo ânimo de conciliar, as partes deverão esclarecer se desejam produzir prova complementar, já as especificando, em caso positivo, e a respectiva finalidade. 8. Não havendo conciliação, tampouco especificação de prova complementar, hipótese que autoriza o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do CPC), retornem os autos conclusos para julgamento, a fim de que figure o processo na lista de ordem cronológica prevista no artigo 12 do CPC. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, poderá servir como mandado, se necessário, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 27 de agosto de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)