Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EPLAST NORDESTE S/A EXECUTADO(A): DALMO SILVA DE LIMA, D. S. DE LIMA FORROS - ME, MICHELLE KARINE MELO DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210579965, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077401-73.2013.8.17.0001 Vistos etc. Expeça-se alvará judicial de transferência do valor com id. De transferência 072024000003475769, sendo 90% em favor do exequente e 10% para seu patrono, ambos com os devidos acréscimos legais, para as contas indicadas na petição de id. 195731168. Após, intime-se o exequente para que apresente planilha de débito atualizada com amortização dos valores recebidos, igualmente atualizados, e, após, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes da petição de id. 195731168. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 1 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau