Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CCE - CENTRO DE CAPACITACAO EDUCACIONAL LTDA. - ME EXECUTADO(A): RENATA MARIA CEZAR FALCAO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0054031-54.2023.8.17.8201
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que as partes, CCE - CENTRO DE CAPACITAÇÃO EDUCACIONAL LTDA. - ME (exequente) e RENATA MARIA CEZAR FALCÃO (executada), celebraram acordo extrajudicial, o qual foi formalizado mediante petição e termo de acordo (ID nº 219018376). Consta, ainda, o comprovante de pagamento integral da obrigação assumida pela executada (ID nº 219018377). É o que importa relatar. Decido. Nos termos do art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Tal disposição aplica-se à presente fase de execução, ainda que não tenha havido contraditório pleno, por se tratar de autocomposição válida e eficaz. Considerando o adimplemento total da obrigação avençada entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial firmado, extinguindo a presente execução com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado e cumprida na íntegra, arquive-se. P. R. I.C. RECIFE, 5 de novembro de 2025 Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juiza de Direito G.V.