Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AUGUSTO DE SIQUEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206569652, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando que decorreu o prazo de suspensão, determino o imediato arquivamento dos autos, salientando que serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. O arquivamento provisório perdurará pelo prazo da prescrição, qual seja 3 (três) anos, contados do termino da suspensão, findo o qual, em 03/05/2027, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente em 15 (quinze) dias. Transcorrido este prazo sem informação dos dados do executado ou requerimentos do exequente, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos. Decorridos mais de cinco anos sem movimentação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000163-95.2003.8.17.1110 intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Durante o prazo de suspensão, os autos permanecerão em arquivo definitivo, diante da determinação constante das alíneas “a” do artigo 1º, da Portaria Conjunta nº 29 de 24 de outubro de 2019, da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco, nº 200/2019, em 25 de outubro de 2019. Intime-se o exequente e arquivem-se os autos, observando o disposto nos artigos 2º e 3º, Parágrafo Único, do referido ato normativo. Cumpra-se. Pesqueira, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito" PESQUEIRA, 17 de junho de 2025. ALEXANDRE CARVALHO ROLIM GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste