Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBRADO SETUBAL EXECUTADO(A): LAJAVENE FERREIRA DE MOURA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0003185-33.2023.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. A parte exequente devidamente intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não se manifestou como atesta certidão nos autos. Assim, deixando o exequente fluir o prazo sem promover as diligências que lhe competia, entende-se por caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, o que justifica a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se os autos. RECIFE, 16 de maio de 2025 Juiz de Direito