PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE
Autor
LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA
OAB/PE 46690·CPF·Representa: Autor
GILVAN FLORENCIO DA SILVA
OAB/PE 15578·CPF·Representa: Autor
POLLYANNA QUEIROZ E SILVA
OAB/PE 24219·CPF·Representa: Autor
DIEGO GARIBALDI LOPES FREIRE
OAB/PE 28230·CPF·Representa: Autor
WESLAYNY ALANA SILVA DO NASCIMENTO
OAB/PE 43446·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:03
Publicação
01/08/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO DESPACHO Proceda-se com o desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, conforme já determinado em sentença id 203719012. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Caruaru-PE, 30/07/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004852-87.2019.8.17.2480
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004852-87.2019.8.17.2480
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PERNAMBUCRED em face de LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO. Recolheu custas (id 160126734). Na petição id 203482426, a parte credora comunicou a quitação do débito e requereu a liberação dos valores bloqueados em favor do devedor. É o relato. DECIDO. Tendo-se em conta a quitação do débito noticiada pela parte credora, alternativa não resta senão a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso II do artigo 924 do CPC. Custas processuais recolhidas. Honorários inclusos na quitação outorgada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Procedo, nesta data, ao desbloqueio das quantias bloqueadas (vide anexo). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Caruaru-PE, 12 de maio de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 15:03
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:53
Mero expediente
08/05/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:15
Publicação
04/02/2025, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 189349351. CARUARU, 31 de janeiro de 2025. MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004852-87.2019.8.17.2480
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 10:09
Mero expediente
29/11/2024, 20:32
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:05
Publicação
30/10/2024, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO DESPACHO Proceda-se com pesquisa de bens, no modo de repetição programada, por 30 (trinta) dias. Para tanto, deve o exequente promover o recolhimento das custas da diligência. Cumpra-se. Caruaru-PE, 23/10/2024. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004852-87.2019.8.17.2480
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 17:03
Mero expediente
23/10/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:51
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:14
Mandado
03/09/2024, 11:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
02/09/2024, 18:51
Mero expediente
22/07/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 18:00
Decurso de Prazo
28/05/2024, 08:00
Decurso de Prazo
28/05/2024, 08:00
Decurso de Prazo
28/05/2024, 05:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 05:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 05:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:32
Mero expediente
09/04/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:51
Decurso de Prazo
06/02/2024, 02:59
Decurso de Prazo
06/02/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
18/01/2024, 08:55
Mero expediente
29/09/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 08:07
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:17
Mero expediente
16/03/2023, 23:08
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 23:04
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 08:24
Mero expediente
11/11/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:11
Mero expediente
27/09/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 21:05
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 11:23
Mero expediente
18/07/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
03/03/2022, 16:35
Outras Decisões
17/12/2021, 00:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 09:35
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:07
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:04
Improcedência
04/03/2021, 15:41
Conclusão (para decisão)
12/01/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:20
Mero expediente
17/11/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 11:12
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
20/10/2020, 10:55
Mero expediente
13/10/2020, 19:05
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
10/08/2020, 13:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/08/2020, 13:35
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
10/08/2020, 13:35
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/07/2020, 10:53
Mero expediente
02/06/2020, 20:24
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 09:39
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:05
Petição (Impugnação aos embargos)
08/05/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)