Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): KARLA FERNANDA COSTA CAVALCANTI - ME, EVANDRO BARBOSA CAVALCANTI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000265-83.2004.8.17.1110
Trata-se de requerimento formulado pelo Exequente, Banco do Nordeste do Brasil S/A, objetivando a constrição patrimonial de bens do executado Evandro Barboza Cavalcanti para a satisfação do crédito exequendo. O peticionante pleiteou a penhora de valores referentes à restituição de Imposto de Renda e a constrição de um veículo automotor. Analisando primeiramente o pedido de penhora sobre o veículo RENAULT/KWID ZEN 2, Placa RZS3B85, ano 2022/2023, indefiro a pretensão, pois, diferentemente do alegado na petição quanto à inexistência de gravames, verifica-se que o bem se encontra gravado com alienação fiduciária. Nesse regime jurídico, o devedor fiduciante detém apenas a posse direta e a expectativa de direito à aquisição, permanecendo a propriedade resolúvel com o credor fiduciário, o que impede a penhora direta do bem para garantir dívida de terceiros. Por outro lado, quanto ao pedido de penhora sobre os créditos provenientes da restituição do Imposto de Renda, defiro o pleito, uma vez que se trata de verba de natureza líquida e certa, cuja constrição obedece à ordem preferencial estabelecida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino, portanto, a imediata expedição de Ofício à Delegacia da Receita Federal. O expediente deverá requisitar o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo de eventuais valores referentes à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física do executado Evandro Barboza Cavalcanti (CPF: [Inserir CPF]), relativos ao exercício atual e anteriores, até o limite do débito exequendo atualizado, no valor de R$ 39.328,64 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). Instrua-se o ofício com as cópias necessárias e os dados bancários para depósito judicial. Após a expedição, certifique-se nos autos e aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a comprovação do depósito, intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito