Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO EXECUTADO(A): ANA LUCIA MONTEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor final do Ato Judicial de ID 214866993, conforme segue transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100823-08.2024.8.17.2001
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 924, II, do CPC, para: a) Reconhecer a exigibilidade do crédito condominial tratado na lide, autorizando a atualização até o efetivo pagamento, com inclusão das parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do CPC, bem como a expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, nos termos requeridos na petição de Id nº 214509687: “CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIACHULO 24.418.345/0001-28 Caixa Econômica Federal (104) Operação: 003 Agência: 1583 Conta Corrente: 00003964-9 R$ 3.596,90 (80% do principal) SPENCER ADVOGADOS 41.675.037/0001-05 Banco: C6 S.A. (336) Agência: 0001 Conta Corrente: 7017619-1 R$ 1.348,83 (10% execução + 20% contratual) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO n/a n/a R$ 282,23 (custas processuais).” b) Condenar a executada ao reembolso/pagamento das custas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 827, §2º, CPC); Cumprido, arquive-se. P.I Recife, 01 de setembro de 2025. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 8 de setembro de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital