Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192925861, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
autora: Titular: MARIA LIGIA BEZERRA SANTOS Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 3015 Operação: 3701 Conta: 000583396772-0 CPF: 032.520.314-85 Após cumpridas as diligências acima indicadas, certifique e arquivem-se os autos independente de nova conclusão. Recife, 20 de janeiro de 2025. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de direito RECIFE, 31 de janeiro de 2025. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040627-53.2016.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA LIGIA BEZERRA SANTOS
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo à ação ordinária ajuizada por MARIA LIGIA BEZERRA SANTOS em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A. Após o transito em julgado da sentença de Id. 119276835, que julgou procedente o feito, o executado realizou o pagamento da quantia que entendia devida, conforme documento de Id. 120383865. Posteriormente, a parte autora atravessou a petição de Id. 189955700, requerendo a expedição de alvará, sem impugnar o valor depositado. Em seguida vieram os autos conclusos. É o que cabe relatar. Passo, pois, a decidir. Considerando que houve a satisfação da obrigação pelo executado sem a insurgência da parte exequente (Id. 189955700), a extinção da presente fase processual em relação a este é medida que se impõe, nos moldes do art. 924, II, c/c o art. 771 do Novo Código de Processo Ci
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com arrimo nos dispositivos legais supramencionados. No que tange ao pedido de transferência eletrônica dos valores relativos ao cumprimento de sentença, formulado na petição de Id. 189955700, resolvo deferi-lo, com respaldo no parágrafo único do art.906 do CPC. Assim, proceda a Diretoria Cível, em consonância com a petição de Id. 189955700, após ser certificada a ciência de intimação das partes, independente do trânsito em julgado, com a expedição de alvará ao Banco do Brasil S.A, determinando que a referida instituição financeira efetue transferência dos valores depositados na conta judicial, cujo comprovante se encontra acostado no documento de Id. 120383865, nos seguintes moldes: (1) Um alvará no valor de R$ 6.089,13 (seis mil, oitenta e nove reais e treze centavos), para a conta cujos dados seguem abaixo, de titularidade da parte