Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível/1º Grupo de Câmaras Cíveis/Seção Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0001762-44.2016.8.17.3590 REPRESENTANTE: JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: BONIFÁCIO FRANCISCO DA SILVA, CECILIA GOMES DA SILVA, NALIGIA GOMES DE MIRANDA E SILVA DESPACHO
Cuida-se de recurso manejado contra sentença proferida em ação de conhecimento, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. A Apelante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC, ante a sua suposta hipossuficiência financeira. Vejo, também, que não foi concedido o benefício da gratuidade pelo juízo a quo, tendo a Apelante realizado o pagamento das custas normalmente, conforme id. 7374113. Pois bem. Segundo a legislação processual vigente, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98 do CPC). O pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (art. 99), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). Analisando os autos, verifico que a parte recorrente não trouxe aos autos nenhum documento hábil a comprovar a alegada impossibilidade de custeio das despesas processuais. Nesse contexto, o § 2º do art. 99 do CPC, dispõe que o "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias úteis, trazer aos autos documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência (a exemplo das 3 últimas declarações de imposto de renda e comprovantes de rendimentos), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, do CPC), Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator