Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONLAR CONSTRUTORA LAR LTDA EXECUTADO(A): MARCELO REGIS DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192604124, conforme segue transcrito abaixo: " Lavre-se, por termo nos autos, a penhora sobre o referido veículo restrito no documento de id. 170131184, considerando o valor atualizado do débito, id. 185774378 e o valor do veículo indicado conforme tabela fipe no documento de id. 18577437, fazendo constar como fiel depositário seu(s) respectivo(s) proprietário(s); Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora realizada, por meio de sua patronesse, devendo este(s) indicar(em) onde se encontra o bem penhorados no prazo de 05 (cinco) dias.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015989-15.2011.8.17.0001 Intime-se o leiloeiro Sr. Diogo Mattos Dias Martins, com endereço profissional na Av. Ribeiro de Brito, Empresarial 901, sala 901, bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51021-310, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o múnus e, em sendo positiva a resposta, deve o mesmo designar data para a realização de leilão do bem penhorado, sendo este Juízo e as partes intimados acerca do dia e horário da realização do ato. Com a data designada, oficie(m)-se o(s) MM. Juízo(s) responsável(is) pela inserção de demais restrições ativas para ciência. Paralelamente, defiro o pedido do exequente, mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, para DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática por 30 (trinta) dias (teimosinha), com base na quantia executada, bem como a consulta de bens por meio do sistema INFOJUD, com relação à última declaração de Imposto de Renda, tudo em face do executado Se parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio intime-se imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promovendo-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Caso negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 31 de janeiro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau