Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: PAULO ROBERTO MANJORANI CARDOSO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0032409-29.2019.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL Vistos etc
Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S.A em face do espólio de PAULO ROBERTO MANJORANI CARDOSO, nos termos fáticos e jurídicos descritos na petição inicial. Recebida a inicial, foi determinada a expedição de mandado de pagamento (ID 52094167). Após diversas tentativas frustradas, houve citação em ID 226940557. Embargos monitórios opostos pelo Espólio de Dinah Manjorani Cardoso em ID 230079452, aduzindo preliminar de ilegitimidade e acompanhada de documentos. Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Ante o exposto, intime-se o autor para se manifestar acerca da peça de defesa no prazo de 15 dias. Após, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Não havendo manifestação ou requerimento de produção de provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontrar, voltando-me conclusos para sentença. Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03/2016 do Conselho da Magistratura. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito PRS