Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU RECORRIDO(A): JOSE TEIXEIRA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RECORRIDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220609630, conforme segue transcrito abaixo: "[...]Ante o exposto, com fundamento nos artigos 782, §3º, e 854 do Código de Processo Civil, e no princípio da cooperação:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000345-94.2012.8.17.1230 DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros do executado JOSÉ TEIXEIRA NETO, CPF/MF sob o nº 152.176.984-20, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito atualizado de R$ 56.122,47 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos). Determino que a ordem de bloqueio seja reiterada automaticamente ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de alcançar eventuais valores que venham a ingressar nas contas do devedor. Proceda a Secretaria à consulta, via sistema INFOJUD, das últimas declarações de bens e rendimentos do executado, juntando-se aos autos os documentos obtidos, sob sigilo. Realize-se consulta, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos registrados em nome do devedor. Em caso positivo, proceda-se à imediata inserção de restrição de transferência e de circulação, e intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO, outrossim, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Cumpridas as diligências, intimem-se as partes. O executado, pessoalmente, acerca da penhora que eventualmente se efetivar, para os fins do art. 854, §2º e §3º, do CPC. O exequente, para dar o devido impulso ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. Saloá, data da assinatura eletrônica. CECILIA KELNER SILVEIRA Juíza Substituta" SALOÁ, 15 de janeiro de 2026. GEISON COELHO DA SOLEDADE Diretoria Regional do Agreste