Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA MARGARIDA BARBOSA BITTENCOURT, SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA BITTENCOURT, GLORIA MARIA BARBOSA BITTENCOURT REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218130536, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0114270-68.2021.8.17.2001 Vistos etc. Na decisão de ID 188153211, foi homologado o valor incontroverso de R$ 5.729.766,87 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 30/04/2014, reconhecida a natureza alimentar do crédito, deferido o destaque de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais e determinada a expedição de precatório, com partilha igualitária entre os sucessores habilitados, Severino dos Ramos Barbosa Bittencourt e Glória Maria Barbosa Bittencourt. Em atenção às exigências da Instrução Normativa nº 16/2025 do TJPE, que estabelece a inclusão de dados obrigatórios no SERPREC, e considerando as informações complementares prestadas pela parte exequente, determino a expedição do presente ofício-precatório, observados os seguintes parâmetros: a) Beneficiário principal: Espólio de Otaviano Bittencourt Filho, CPF nº 013.959.984-34, já habilitado nestes autos, representado por seus sucessores. b) Sucessores habilitados: Severino dos Ramos Barbosa Bittencourt, CPF nº 095.343.344-72, nascido em 28/11/1955, e Glória Maria Barbosa Bittencourt, CPF nº 147.071.874-04, nascida em 03/08/1957, cabendo a cada um 50% (cinquenta por cento) do crédito homologado. c) Valor do crédito: R$ 5.729.766,87 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 30/04/2014, natureza alimentar, conforme planilha homologada pelo contador judicial. d) Honorários contratuais: destaque de 20% (vinte por cento) do crédito homologado, já deferido, devendo a transferência da quota honorária ocorrer diretamente em favor da advogada Tatiana Marie Baia Bittencourt Pachêco, CPF nº 013.496.794-10, Banco do Brasil, Agência 1245-9, Conta Corrente nº 88837-0, Chave PIX (CPF). e) Dados bancários dos sucessores: Severino dos Ramos Barbosa Bittencourt – Banco Bradesco, Agência 6083, Conta Corrente nº 0102842-1, Chave PIX (CPF 095.343.344-72); Glória Maria Barbosa Bittencourt – Banco do Brasil, Agência 2811-8, Conta Corrente nº 111.164-7, Chave PIX (CPF 147.071.874-04). f) Regularidade fiscal: já verificada por este Juízo, devendo ser validada pela Coordenadoria de Precatórios no processamento do requisitório, conforme previsto na Instrução Normativa nº 16/2025. g) Preferência: crédito de natureza alimentar, beneficiários idosos, com superpreferência deferida nos autos.
Diante do exposto, expeça-se o precatório em nome do Espólio de Otaviano Bittencourt Filho, CPF nº 013.959.984-34, nos termos dos parâmetros acima delineados, mantidos todos os demais termos da decisão de ID 188153211, inclusive a prioridade determinada, em razão da idade dos beneficiários. Determino à Diretoria Fazendária – DEFFA que observe, no processamento da presente requisição, o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 16/2025 do TJPE, procedendo conforme os termos ali estabelecidos. Caso sejam constatadas informações faltantes, deverá ser emitida certidão descritiva e promovida a intimação das partes por ato ordinatório, a fim de que forneçam os dados complementares necessários ao regular processamento do precatório. Recebidas as informações, os autos deverão ser encaminhados ao Juízo de origem para ciência e validação, ou para adoção de outras providências que este entenda cabíveis. Intimem-se, ainda, todas as partes, exequentes e executado, para ciência integral deste despacho. Cumpra-se com urgência. Recife, data conforme registro eletrônico. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito" RECIFE, 30 de setembro de 2025. MARCOS AURELIO NEVES MENDES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho